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STF Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 16:12 - A | A

Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 16h:12 - A | A

Operação Lava Jato

Fachin propõe pena de 33 anos de prisão a Collor em caso da Lava-Jato

Collor responde a ação penal por condutas irregulares junto à BR Distribuidora

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apresentou voto nesta quarta-feira (17.05) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e integrar organização criminosa. Os demais ministros ainda devem votar no julgamento.

Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos [amigo de Collor], e Luis Pereira Duarte de Amorim, [diretor financeiro das empresas do ex-senador], por eles terem integrado organização criminosa instalada na BR Distribuidora, de 2010 a 2014 objeto de investigação da operação Lava Jato.

O ex-senador foi acusado ainda de receber cerca de R$ 30 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

No voto, Fachin, que é relator da ação, propôs que Fernando Collor de Mello seja condenado a 33 anos 10 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado para o início do cumprimento da sentença, e o pagamento de uma multa solidária [com os demais denunciados] no valor de R$ 20 milhões.

“Não preenchidos sequer os requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Código Penal, o denunciado Fernando Affonso Collor de Mello não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena”, diz trecho do voto.

Para Pedro Paulo, Fachin voto pela condenação pelo crime de corrupção passiva e organização criminosa, estabelecendo pena de 8 anos e 1 mês de reclusão. Já para Luis Pereira, o magistrado apresentou voto pela condenação a 16 anos e 10 meses de prisão, ambos em regime fechado.

O ministro ainda decretou a interdição dos acusados Fernando Affonso Collor de Mello e Luis Pereira Duarte de Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

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