O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Tocantins, ocorrida em 1º de fevereiro de 2023, bem como suspendeu a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do parágrafo 3º do artigo 15 da Constituição do Estado. A decisão é do dia 24 de maio.
Consta dos autos que a decisão atende ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB Nacional) contra a Emenda à Constituição do Estado de Tocantins nº 48/2022. Essa emenda alterou o § 3º do art. 15 da Constituição do Estado, estabelecendo eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de forma simultânea para os dois biênios subsequentes.
O partido autor da ação alegou que essa mudança violava os princípios democrático e republicano, pois antecipava indevidamente as eleições para o segundo biênio da legislatura, comprometendo a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da Mesa Diretora. Além disso, argumentou que a medida incentivaria a permanência do mesmo grupo político no poder e enfraqueceria o controle e a fiscalização dos parlamentares sobre os membros da Mesa Diretora, além de contrariar o princípio da anualidade eleitoral.
O partido requereu, em caráter cautelar, a suspensão da eficácia da Emenda à Constituição e a anulação do resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. No mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade da emenda e a fixação de uma tese constitucional que estabelecesse a realização da eleição da Mesa Diretora do segundo biênio em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura.
Após analisar os argumentos apresentados, o ministro Dias Toffoli decidiu, ad referendum do Plenário, deferir a medida cautelar solicitada pelo partido autor da ação. Segundo o ministro, as Mesas Diretoras das casas legislativas têm funções de alta relevância para o funcionamento do órgão, e sua escolha deve ser pautada pelos princípios democrático e republicano.
Embora a Constituição Federal não trate especificamente das eleições para as mesas das assembleias legislativas, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que os Estados não podem instituir disposições legislativas que permitam múltiplas reeleições sucessivas para os mesmos cargos das Mesas Diretoras, em respeito aos princípios republicano e democrático.
Dessa forma, a emenda à Constituição do Estado de Tocantins que estabelecia eleições concomitantes para os dois biênios subsequentes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi considerada inconstitucional pelo ministro Dias Toffoli. A decisão suspende sua eficácia.
Composição da Mesa Diretora da ALETO (biênio 2023/2025):
A eleição realizada em 1º de fevereiro deste ano, elegeu os seguintes deputados de Tocantins para a Mesa Diretora: Presidente – Amélio Cayres (Republicanos); 1º Vice-Presidente – Ivory de Lira (PCdoB); 2º Vice-Presidente – Gutierres Torquato (PDT); 1º Secretário – Vilmar de Oliveira (SD); 2ª Secretária – Professora Janad Valcari (PL); 3º Secretário – Marcus Marcelo (PL); e 4º Secretário – Eduardo Fortes (PSD).
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