O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato de novos canais, perfis e contas criadas pelo influenciador e podcaster Bruno Monteiro Aiub, também conhecido como Monark. A decisão, proferida nessa quarta (14.06), foi tomada após o bloqueio anterior de seus perfis e canais em janeiro deste ano.
A decisão foi motivada pelos graves atos criminosos que ocorreram no dia 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público. O influenciador Monark, por meio de seus canais, teria instigado e divulgado esses atos criminosos, disseminando notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais.
O Ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e que não pode ser utilizada como escudo para práticas criminosas, discursos de ódio, ameaças e outras atividades ilícitas. Ele destacou que a Constituição Federal consagra o binômio "liberdade e responsabilidade" e que não permite o abuso no exercício desse direito fundamental.
Diante das circunstâncias apresentadas, foi determinado o bloqueio de diversos perfis, canais e contas de propriedade de Monark, em plataformas como Instagram, Rumble, Telegram, TikTok, Twitter e Youtube. No entanto, foi constatado que o influenciador criou um novo canal na plataforma Rumble, desrespeitando a decisão anterior, e continuou a divulgar notícias fraudulentas sobre o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.
Diante disso, o ministro determinou que empresas como Discord, Meta Inc., Rumble, Telegram e Twitter bloqueassem imediatamente os canais, perfis e contas mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Além disso, impôs uma medida cautelar a Bruno Monteiro Aiub, proibindo-o de publicar, promover, replicar e compartilhar as notícias fraudulentas objeto da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Conforme Moraes, a decisão tem o objetivo de interromper a propagação de discursos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática. O Ministro ressalta que tais práticas representam uma lesão ou ameaça aos direitos e devem ser combatidas, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
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