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STF Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, 14:40 - A | A

Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, 14h:40 - A | A

NO SUPREMO

Senadores entram com ação contra Câmara para suspender trechos da MP que facilita desmatamento da Mata Atlântica

Senadores questionam derrubada de impugnação no Senado de trecho da MP relacionado à Mata Atlântica

Lucione Nazareth/VGN Jur

Os senadores Eliziane Gama (PSD-MA), Alessandro Vieira (PSDB-SE), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Otto Alencar (PSD-BA) entraram com Mandado de Segurança No Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo suspensão da artigos da Medida Provisória do licenciamento ambiental que facilita o desmatamento da Mata Atlântica.

Na última quarta-feira (24.05), por 364 votos a 66 contra e com duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou trechos da MP relacionado a Mata Atlântica que tinham sido rejeitados pelo Senado. Os artigos impugnados unanimemente pelo Senado foram retirados do texto por serem classificados como “jabutis”, jargão da política de Brasília e se refere a trechos introduzidos em projetos de lei que seriam estranhos ao espírito original do que se pretendia aprovar.

Editada em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a MP do licenciamento ambiental determinava prazo de 180 dias para imóveis rurais aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) –dispositivo do Código Florestal que estabelece compromisso com proprietários de terras rurais para compensar a vegetação nativa e evitar multas. Porém, no projeto aprovado pela Câmara dos Deputado ampliou o prazo para 12 meses.

A MP aprovada retira a exigência da atual legislação para supressão da mata quando não há alternativa técnica e locacional ao empreendimento construído no local. Além disso, retira a competência dos órgãos ambientais estaduais de emitirem parecer técnico para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração em área urbana, passando a responsabilidade para as Prefeituras Municipais.

Outro ponto aprovado na MP e a exclusão da necessidade de ações compensatórias para a supressão de vegetação nativa na construção de linhas de transmissão, sistemas de transporte de gás natural e de abastecimento público de água.

Na ação impetrada no Supremo, os senadores argumentam que a Câmara dos Deputados, “em absoluto menoscabo do devido processo legislativo, retomou, indevidamente, dispositivos impugnados e reputados não escritos pelo Presidente do Congresso Nacional, por versarem sobre matéria destoante do escopo da medida provisória sob exame, com a consequente remessa do texto à Presidência da República para eventual sanção”.

“Ora, com todas as cautelas de estilo devidamente adotadas pelo Presidente do Congresso Nacional, causa verdadeira perplexidade o fato de que uma decisão legítima de sua lavra, por meio da impugnação em comento, tenha sido considerada pelo relator na Câmara dos Deputados como mero conjunto de emendas supressivas”, conferindo-lhe o inexistente direito de rejeitar a impugnação de referidos dispositivos, recolhendo-os novamente ao texto do Projeto de Lei de Conversão nº 06/2023”, diz trecho do pedido.

Ao final, eles ainda apontam que os “referidos dispositivos com a essência da MP nº 1.150/22, não restam dúvidas de que são elementos absolutamente destoantes do objetivo de proteção da vegetação nativa, enunciado pela própria medida provisória. Ao contrário, representam um grave afrouxamento no combate ao desmatamento na Mata Atlântica”.

“Deve o Poder Judiciário, pois, assegurar a observância do devido processo legislativo, para assim cumprir o seu papel como guardião da ordem democrática. Trata-se do único dos Poderes constituídos que pode evitar que atos flagrantemente abusivos produzam seus efeitos, legando ao país uma lei que, além de absolutamente condenável em seu conteúdo, pode vir a ser promulgada em detrimento dos princípios mais elementares do processo legislativo”, sic ação.

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