A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes e determinou que a Justiça do Rio de Janeiro analise novamente uma queixa por difamação protocolada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos).
O PSOL entrou com queixa-crime contra Bolsonaro por postagens no Twitter em que o vereador relacionava a legenda e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Para a Justiça do Rio de Janeiro, a conduta não configurava crime de difamação, por falta de fato determinado.
Porém, o ministro Gilmar Mendes ao analisar recurso do PSOL apontou que o julgamento se baseou apenas em um tuíte, desconsiderando o conteúdo integral da publicação, composta de três mensagens. Conforme o magistrado, quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao partido, com base em notícia falsa.
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O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Já o ministro Nunes Marques divergiu por avaliar que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para rejeitar a queixa-crime é suficiente, e seu voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.
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