Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) na vaga perdida por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados. Com um placar de 6 votos a 3, o STF confirmou a decisão, nesta sexta-feira (09.06), em plenário virtual.
O ex-procurador da Lava Jato teve seu mandato cassado de forma unânime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Mesa Diretora da Câmara ratificou essa perda na semana passada.
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia determinado que a vaga de Deltan Dallagnol fosse ocupada pelo deputado Itamar Paim (PL-PR), considerando que nenhum outro candidato do Podemos alcançou 10% do quociente eleitoral. No entanto, o Podemos recorreu ao STF, e o ministro Dias Toffoli emitiu uma decisão liminar que reverteu à decisão do TRE-PR, mantendo a vaga com o Podemos e determinando a posse de Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
A decisão foi submetida ao plenário virtual do Supremo, que, nesta sexta-feira, formou maioria para confirmar o entendimento de Toffoli e manter a cadeira com Hauly. A favor de Hauly, votaram o relator Dias Toffoli, os ministros, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Alexandre de Moraes destacou que, após a cassação de Deltan Dallagnol, os votos obtidos por ele foram considerados válidos para a legenda pela qual ele concorreu, o Podemos. Portanto, a vaga conquistada pelo partido deve ser preenchida pelo suplente mais votado, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly.
No entanto, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber discordaram dessa decisão e concordaram com o posicionamento do TRE-PR. O julgamento no plenário virtual foi concluído na noite desta sexta-feira (09.06).
Quanto à cassação de Dallagnol, o TSE decidiu por unanimidade que o ex-procurador seria cassado. A Câmara dos Deputados confirmou essa decisão, resultando na perda de seu mandato.
Os ministros entenderam que Dallagnol cometeu irregularidades ao solicitar exoneração do cargo de procurador da República enquanto estava sujeito a processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os quais poderiam resultar em punições. Segundo as leis da Ficha Limpa e da Inelegibilidade, é vedada a candidatura de pessoas que deixam o Judiciário ou o Ministério Público para evitar sanções.
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