O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça negou pedido de liberdade formulado pela defesa de D.D.B.T., acusado de tentar matar a advogada Nayara Gilda Gomes em Campos do Goytacazes (RJ), para não pagar honorários advocatícios.
A decisão do ministro é justificada por meio de seus argumentos sobre a gravidade concreta da conduta de D.D.B.T.. O paciente foi preso preventivamente por suspeita de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, tendo praticado o crime com extrema violência e emprego de meio cruel.
Consta dos autos que, a defesa alega que os fundamentos da prisão preventiva são insuficientes e que o paciente não representa risco à instrução criminal, uma vez que todas as testemunhas e a vítima já foram ouvidas na fase de sumário de culpa. Além disso, afirma que a eventual pronúncia do réu não justifica a manutenção da prisão preventiva e contesta a demonstração da periculosidade social do paciente. Ao final pede a concessão de liberdade provisória, mesmo que acompanhada de medidas cautelares alternativas à prisão, tanto em caráter liminar quanto no mérito.
Contudo, em sua decisão, Mendonça destaca que os atributos favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si só, não são suficientes para afastar a prisão preventiva.
“Após análise do caso, decido que o Juízo, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, destacou a gravidade concreta da conduta. O crime em questão foi praticado com extrema violência, envolvendo disparos de arma de fogo à queima-roupa e estrangulamento contra uma advogada, supostamente com o intuito de frustrar o pagamento de honorários advocatícios. Além disso, o paciente agrediu gravemente sua ex-namorada apenas 24 horas antes de tentar matar a vítima. Diante desse quadro, não há ilegalidade na decisão, uma vez que as premissas estão em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte”, cita trecho da decisão.
Para o ministro, o contexto em que o crime ocorreu revela a gravidade concreta da conduta, justificando a prisão para garantia da ordem pública. Com base nisso, ele nega a ordem do habeas corpus. “Ressalto ainda que os atributos favoráveis apresentados pelo paciente, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si só, não são suficientes para afastar a prisão preventiva”.
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