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Político Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 17:53 - A | A

Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 17h:53 - A | A

decisão judicial

Juiz manda Prefeitura de VG disponibilizar informações sobre aquisição de medicamentos

Prefeitura terá que disponibilizar quantidade, tipo e indicação de medicamentos adquiridos

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que o secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros, disponibilize a quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição gratuita e obrigatória pelo município. A decisão é dessa terça-feira (25.07).

A ação foi protocolada pelo vereador Bruno Rios (PSB). Ele entrou com Mandado de Segurança apontando que a Lei Municipal 4.734/2021, publicada em 02 de setembro de 2021, cujo propósito era de publicidade das “informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição gratuita e obrigatória pelo Executivo de Várzea Grande”.

O parlamentar mencionou que a legislação prevê que o Poder Público Municipal deveria publicar na rede internacional de computadores as referidas informações, ainda que de forma parcial, no prazo de seis meses e em sua totalidade em prazo não superior a 12 meses, contados da data de publicação da lei.

Ainda, segundo ele, apesar do prazo ter encerrado, não foi disponibilizada as informações por parte da Prefeitura. Ao final, Rios requereu que seja cumprida a Lei Municipal 4.734/2021, para ser disponibilizado em tempo real na internet as informações sobre disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição gratuita e obrigatória, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 4.734/2021, sob pena de multa.”

Na decisão, proferida nessa terça (25), o juiz Carlos Roberto Barros, destacou que o referido prazo previsto na Lei Municipal 4.734/2021 se escoou em setembro de 2022, sem que houvesse o seu cumprimento, e que desta forma ficou evidenciado “a plausibilidade do direito invocado no sentido de obter as informações inerentes aos medicamentos, tendo em vista, que estas se revestem de nítida natureza pública e, dessa forma, residem na órbita dos interesses da coletividade, na forma do artigo 37 da Constituição Federal”.

Ainda, segundo o magistrado, a legislação municipal que rege a matéria “é clara no sentido que a administração pública possui a obrigação de fornecer as informações à coletividade sobre os gastos dos recursos públicos, atendendo, assim, à publicidade e transparência” previstos na Constituição.

“A não disponibilização de informações relativas aos medicamentos de distribuição gratuita e obrigatória, conforme prevê a Lei 4.734/2021, constitui ilegal violação ao direito líquido e certo. No mais, CONCEDO a SEGURANÇA; por conseguinte, ORDENO que a autoridade coatora cumpra a Lei Municipal 4.734/2021, disponibilizando em tempo real as informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição gratuita e obrigatória pelo Executivo do Município de Várzea Grande, declarando extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC”, diz decisão.

Outro Lado – Ao VGN Jur o secretário Gonçalo Aparecido de Barros afirmou que todas as informações sobre aquisição de medicamentos são públicas e estão disponíveis aos cidadãos, e que inclusive são enviados relatórios mensais sobre medicamentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). "As informações são públicas. Todos os relatórios são publicados no Tribunal de Contas, e estão disponíveis para quem quiser consultar no Portal Transparência. Não existe nenhum problema”, declarou o gestor.

Ele ainda acrescentou: “Respeitamos a decisão judicial e nos colocamos à disposição para todo e quaisquer esclarecimentos. É louvável a ação do vereador e a respeitamos, mas precisamos de políticas públicas resolutivas e não de politicagem”. 

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