Em decisão proferida nessa terça-feira (23.05), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento da pena do ex-deputado federal Daniel Lúcio da Silveira. A decisão foi baseada em uma ação penal movida contra Silveira, que resultou em sua condenação por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
A pena final estabelecida foi de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 35 dias-multa, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O ministro fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado.
Além disso, foi determinada a perda do mandato parlamentar de Silveira, em consonância com o artigo 55, inciso VI, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 92 do Código Penal.
Importante ressaltar que, em 21 de abril de 2023, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), havia editado um indulto individual (ou graça constitucional) em benefício do réu, porém, tal medida foi posteriormente considerada inconstitucional pelo STF, por entender que houve desvio de finalidade na sua concessão.
O acórdão condenatório transitou em julgado em 9 de agosto de 2022, após o término do prazo recursal, não havendo mais recursos pendentes. Portanto, não há impedimento para o início do cumprimento da pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais para o início da execução penal, e o período de prisão preventiva deve ser subtraído do total, nos termos do artigo 66, alínea c, da Lei de Execução Penal.
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