23 de Junho de 2025.
Dólar 5,52 Euro 6,36
fechar
logo

STF Sexta-feira, 02 de Junho de 2023, 11:17 - A | A

Sexta-feira, 02 de Junho de 2023, 11h:17 - A | A

EXTINTA A PUNIBILIDADE

Juíza cita que Arcanjo tem mais de 70 anos e arquiva ação sobre desvio de R$ 3,3 milhões na ALMT

Arcanjo foi denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa por desvios na Assembleia Legislativa

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, extinguiu a punibilidade e mandou arquivar ação contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão é da última quarta-feira (31.05).

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido, entre 1995 à 2002, quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

Arcanjo foi denunciado por participar do esquema que teria constituído de forma fraudulenta a empresa C. P. T. Almeida, forjando operações da empresa com a Assembleia Legislativa no valor de R$ 3.3 milhões, com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais.

Em sua decisão, Ana Cristina Mendes, apontou que os fatos delituosos peculato ocorridos entre 03 de agosto de a 20 de agosto de 2002, apurado nestes autos, até a data do recebimento da denúncia (20.08.2010), decorrem mais de oito anos, operando a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Já em relação ao fato delituoso de lavagem de dinheiro, ocorrido em 03 de agosto de 2000, a magistrada destacou que até o recebimento da denúncia, decorreram mais de 10, também, operando a prescrição.

“Assim, em se tratando de matéria de Ordem Pública, a mesma pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não restando alternativa que não a declaração da prescrição pela pena máxima em abstrato. Ante o exposto, e em dissonância com o parecer Ministerial (...), RECONHEÇO a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO, em relação ao delito previsto no artigo 312 do Código Penal (Referentes aos fatos ocorridos entre o período de 03.08.2000 a 20.08.2002) , e 1º, V, § 1º, II e § 4º da Lei nº 9.613/98 (Referente ao fato ocorrido 03.08.2000), ora apurados nestes autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, I e II, c/c 110, § 2º (redação anterior a Lei nº 12.234/2010) e c/c 115 todos do Código Penal, DETERMINANDO o PROSSEGUIMENTO normal do feito, em relação aos demais delitos, ou seja, artigo 312 do Código Penal (referente aos fatos 06.09.2002 a 30.10.2002) e 1º, V, § 1º, II e § 4º da Lei nº 9.613/98 (referente aos fatos 16.11.2000 a 30.10.2002)”, diz decisão.

Leia Também - MPE não apresenta parecer e audiência é cancelada

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760