Oito ministros do Supremo Tribunal Federal divergiram do relator, ministro Edson Fachin, e votaram pela inconstitucionalidade da lei mato-grossense, que proíbe a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, para promover a proteção ao meio ambiente estadual.
De autoria do deputado Wilson Santos, a Lei nº 11.865/2022 era questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL. A ADI foi julgada em sessão virtual iniciada em 28 de abril, e encerrada na noite desta segunda-feira (08.05).
Na ADI, a ABRAGEL sustentou a inconstitucionalidade formal e material da Lei 11.865/2020, por violação à competência privativa da União para legislar sobre água e energia, para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do Rio Cuiabá e dos potenciais de energia hidráulica, e, ainda para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.
Em seu voto, pela manutenção da norma, Fachin destacou que estudos estatísticos e critérios técnicos feitos pela Assembleia Legislativa deixam nítida a existência de um necessário “trade off entre a proteção ambiental e o potencial de ganho energético que resultaria da validação da utilização do Rio Cuiabá para aproveitamento de seu potencial hídrico”. “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito especialmente tutelado pelo texto constitucional, de titularidade difusa, cuja proteção constitui também um dever imposto ao Estado e à sociedade, de modo a garantir a sobrevivência e a qualidade de vida das futuras gerações. Reconhecer a atividade humana como causadora de danos ambientais tem importantes consequências jurídicas. Ao reconhecer o direito ao meio ambiente equilibrado como direito fundamental das presentes e futuras gerações, o legislador constituinte conclamou os Poderes Públicos e a coletividade a cumprirem o dever de defendê-lo e preservá-lo”, diz voto do Fachin.
Contudo, os demais ministros divergiram do relator. Gilmar Mendes destacou em seu voto que, “ao contrário do que orientam os precedentes desta Corte, a lei mato-grossense aparenta ter pretendido substituir entendimento da ANA, que é a responsável por permitir ou não a construção de usinas hidrelétricas em determinados trechos do Rio Cuiabá, sem demonstrar erro evidente da agência. Verifico, nesse sentido, que a Lei estadual, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e dispor sobre os bens federais, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá. Ante o exposto, divirjo do Eminente Relator e julgo procedente o pedido , declarando a inconstitucionalidade da Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso”.
Já Alexandre de Moraes enfatizou que: “A norma impugnada, ao limitar o aproveitamento energético, está a legislar sobre energia, cujo domínio normativo é reservado à União, inexistindo, nos termos do parágrafo único do art. 22, da Constituição Federal, autorização para que os Estados legislem sobre a matéria”.
Os ministros, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques, e Roberto Barroso acompanharam o voto de Gilmar Mendes.
Apenas a ministra Rosa Weber acompanhou o relator.
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