O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o ex-chefe do departamento de operações da PM do Distrito Federal, coronel Jorge Eduardo Naime, a ficar em silêncio durante o depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de Janeiro no Congresso Nacional. A decisão é desse domingo (25.06).
Naime está previsto para ouvido nesta segunda-feira (26) na CPMI. O coronel está preso desde janeiro logo depois dos atos extremistas do 8 de Janeiro, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
A defesa dele entrou com Habeas Corpus no STF requerendo “a convolação da compulsoriedade do ato convocatório em faculdade, a critério do investigado; o direito de permanecer em silêncio, ou seja, de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; o direito de não assinar termo de compromisso de veracidade; o direito de ser acompanhado por seus advogados durante o depoimento; o direito de conversar, a qualquer momento durante a sessão, com seus advogados; direito de os advogados, em nome e garantia dos direitos do investigado, fazerem uso da palavra durante a oitiva, mediante intervenção sumária e pela ordem; o direito de retirar-se da sessão a qualquer momento”.
Em sua decisão, Moraes afirmou que o coronel da PM dever de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao 08 de Janeiro ligados ao exercício da sua função pública que então exercia, devendo, contudo, “ser assegurada a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação”.
Porém, segundo ele, a “obrigação de comparecimento e a exigência de prestar seu depoimento como testemunha sobre fatos relacionados à CPMI não significa possibilidade de coação direta ou indireta para obtenção de uma confissão ou assunção de responsabilidade, quebrando-se a necessária participação voluntária na produção probatória”.
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, e DETERMINO que o paciente seja: Apresentado à CPMI, na condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando, entretanto, assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e Assistido por advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com os eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI”, diz decisão.
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