Por 8 votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nessa segunda-feira (03.07) que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais.
Caso os R$ 7,3 bilhões disponibilizados pela União não sejam suficientes, os ministros determinaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o dever de providenciar crédito suplementar. Em caso dele [Lula] não adotar tal medida, não será exigível o pagamento por parte de Estados e municípios e suas instrumentalidades.
O entendimento consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questiona constitucionalidade da Lei 14.434/2022 que instituiu o piso remuneratório em R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
No setor privado, prevaleceu entendimento para implementação do piso nacional da enfermagem no setor privado deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.
“A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas que versem sobre o piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022, a fim de possibilitar a adequação do piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país. Atenua-se, assim, o risco de externalidades negativas, especialmente demissões em massa e prejuízo aos serviços de saúde”, diz trecho do voto do relator Luís Roberto Barroso em conjunto com o ministro Gilmar Mendes.
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Ainda conforme os ministros, se não houver acordo em 60 dias contados da data da publicação da ata do julgamento da ação do STF, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem.
Ainda ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, e em caso da jornada for inferior, o piso será reduzido.
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