O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019 que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na última sexta-feira (23.06).
Segundo o artigo 23, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais entrou com ação no Supremo questionando a mudança. Segundo a entidade, o texto reduziu desproporcionalmente a pensão por morte, e que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.
O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, apontou que não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias, destacando que as pensões por morte “não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido”, muito menos têm “natureza de herança”.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do relator.
Leia Também - Após anulação do TJMT, homem será julgado novamente por matar esposa após ela se recusar a pegar cerveja
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).