A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a decisão de que o Ministério Público (MP) não tem a obrigação legal de notificar o investigado sobre sua recusa em propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Segundo o colegiado, mesmo que o acusado só descubra a recusa ao ser citado após o recebimento da denúncia, isso não o impede de solicitar a revisão do caso pelo órgão do MP.
No caso em questão, o réu foi denunciado pelos artigos 309 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em concurso com o crime previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Ele recorreu de uma decisão que afirmava que o juiz não poderia ter rejeitado a denúncia apenas porque o MP não o notificou sobre a proposta ou a recusa do ANPP.
Após o tribunal de segunda instância solicitar a manifestação do MP, o órgão informou que não notificou os acusados porque eles não compareceram ao Ministério Público acompanhados de advogados ou defensores públicos para discutir a proposta de acordo.
No recurso enviado ao STJ, a defesa argumentou que a rejeição da denúncia seria justificada, já que o réu atendia aos requisitos legais estabelecidos no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) para o acordo, e mesmo assim o MP não o propôs, sem apresentar uma justificativa adequada para isso.
O relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou que a decisão tomada pelo tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que determina que, por falta de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado sobre a proposta do ANPP.
O desembargador também ressaltou que, de acordo com a interpretação conjunta do parágrafo 14 do artigo 28-A e do artigo 28, ambos do Código de Processo Penal (CPP), a ciência da recusa do MP pode ser verificada com a citação do acusado após o recebimento da denúncia.
Conforme explicado pelo relator, o acusado pode solicitar a revisão do caso pelo órgão de revisão do MP, caso discorde da posição adotada pelo Ministério Público, assim que tiver a primeira oportunidade de se manifestar nos autos.
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