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STJ Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 13:39 - A | A

Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 13h:39 - A | A

Preso

STJ nega pedido de liberdade de réu da Operação Gênesis, que aplicou golpes virtuais de mais de R$ 1 milhão

O ministro destacou que a prisão preventiva foi fundamentada com base nas circunstâncias do delito, como o número de vítimas e a vultosa quantia em dinheiro arrecadada pelos golpes.

Rojane Marta/VGNJur

O ministro OG Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liberdade feito por Samuel Costa Rodrigues, um dos réus da Operação Gênesis. A operação foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em março deste ano, visando desarticular uma organização criminosa responsável por aplicar golpes virtuais que resultaram em prejuízos para as vítimas de mais de R$ 1 milhão.

Conforme o relatório do ministro Og Fernandes, Samuel Costa Rodrigues foi preso preventivamente em 7 de março de 2023, sendo investigado pelos crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de capitais. O réu alegou que seus predicados pessoais favoráveis lhe permitiriam responder ao processo em liberdade e que outros investigados com situação semelhante estariam em liberdade.

No entanto, o ministro destacou que a prisão preventiva foi fundamentada com base nas circunstâncias do delito, como o número de vítimas e a vultosa quantia em dinheiro arrecadada pelos golpes. Além disso, a manutenção da prisão foi considerada necessária para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, uma vez que os crimes, em tese, eram praticados contra diversas vítimas, causando-lhes consideráveis perdas financeiras.

O ministro ressaltou ainda que as condições pessoais favoráveis do réu não são suficientes para justificar a revogação da prisão preventiva, conforme entendimento do Tribunal de Justiça ao editar o Enunciado n. 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.

Dessa forma, o pedido de liberdade de Samuel Costa Rodrigues foi indeferido, sendo reservada a análise mais aprofundada da matéria para o julgamento definitivo. O ministro solicitou informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, além de dar vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

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