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STJ Quarta-feira, 12 de Julho de 2023, 13:24 - A | A

Quarta-feira, 12 de Julho de 2023, 13h:24 - A | A

em Alta Floresta

Ministro nega pedido de Habeas Corpus para acusado de causar acidente e matar família na MT-208

Ele é acusado de causar o acidente enquanto conduzia uma Amarok e realizava uma ultrapassagem em local proibido.

Rojane Marta/VGNJur

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Valdir Siqueira Junior, acusado de causar um acidente que resultou na morte de uma família de quatro pessoas na MT-208, entre Alta Floresta e Paranaíta, ao norte de Mato Grosso.

Valdir, 34 anos, é acusado de causar o acidente enquanto conduzia uma Amarok e realizava uma ultrapassagem em local proibido. Segundo os autos, seu veículo colidiu frontalmente com o carro da família que seguia em sentido oposto.

O pedido de Habeas Corpus tinha como objetivo revogar a prisão preventiva de Valdir, que foi decretada em 11 de julho de 2022, ao descumprir medidas cautelares, com base nos artigos 121, § 2º, IV do Código Penal e nos artigos 303, 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro. A defesa alegou que a prisão seria descabida, pois o acusado teria condições favoráveis à concessão da liberdade provisória.

No entanto, o ministro Og Fernandes considerou que não havia motivos para conceder a liminar do Habeas Corpus. Ele ressaltou que o Tribunal de origem apresentou fundamentos explícitos para manter a prisão preventiva, destacando a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Além disso, o ministro destacou que o acusado já havia descumprido medidas cautelares anteriormente aplicadas e que, após ter conhecimento da decisão do Tribunal, ele evadiu-se do distrito da culpa, demonstrando intenção de se furtar à aplicação da lei penal.

A defesa argumentou ainda que não havia sido comprovada a condução indevida ou imprudente por parte de Valdir, além de afirmar que não houve ingestão de álcool no momento do acidente, conforme exame pericial. No entanto, o ministro ressaltou que não existia ilegalidade na decisão que indeferiu a suspensão da audiência instrutória, uma vez que os peritos não conseguiram realizar o laudo pericial do local do acidente devido a informações insuficientes fornecidas pelo perito responsável.

Com a decisão do ministro Og Fernandes, o pedido de liberdade de Valdir Siqueira Junior foi negado. O mérito do caso será analisado posteriormente pelo órgão competente.

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