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STJ Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, 16:40 - A | A

Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, 16h:40 - A | A

Decisão monocrática

Presidente do STJ nega pedido do município de Cuiabá e mantém prorrogação da intervenção estadual

No pedido, o município alegou que a intervenção era inadequada, desnecessária e desproporcional

Rojane Marta/VGNJur

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido do município de Cuiabá para suspender os efeitos da decisão que prorrogou a intervenção na saúde da capital até 31 de dezembro de 2023. A íntegra da decisão será divulgada nesta terça-feira (13.06).

O município de Cuiabá havia recorrido ao STJ contra a decisão proferida monocraticamente pelo desembargador Orlando Perri nos autos da Representação Interventiva. Essa decisão prorrogou a intervenção estabelecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o final deste ano.

No pedido, o município alegou que a intervenção era inadequada, desnecessária e desproporcional, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal que destacam a importância de analisar se há meios menos gravosos e igualmente eficazes para solucionar o problema que motivou o pedido de intervenção. Alegou também que a interventora não demonstrou ter condições razoáveis para garantir o acesso adequado à saúde.

Segundo argumentou o município, tanto funcionários quanto moradores relatam que a situação da saúde piorou após a intervenção, com a iminente falta de insumos e profissionais para garantir o atendimento adequado. Diante desse contexto, o município argumentou que a prorrogação da intervenção, decidida monocraticamente e por um prazo maior do que o definido pelo Órgão Especial, causa lesão à ordem pública, à saúde e à economia, uma vez que o Poder Judiciário está substituindo a Administração Pública.

No entanto, a presidente do STJ negou o pedido do município de Cuiabá para suspender a decisão que prorrogou a intervenção. A decisão completa será divulgada nesta terça-feira e trará os fundamentos utilizados para o indeferimento.

Com a negativa do pedido de suspensão, a intervenção continua em vigor até o final de 2023, cabendo ao interventor designado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a responsabilidade de atuar na área da saúde da capital.

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