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STF Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 09:10 - A | A

Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 09h:10 - A | A

prazo

Moraes dá 120 dias para Governo apresentar plano para população em situação de rua

Governo terá de apresentar estratégia para população em situação de rua

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente no prazo de 120 dias, um plano nacional para a população em situação de rua. A decisão é dessa terça-feira (25.07).

A determinação consta em ação protocolada pelo PSOL, Rede Sustentabilidade e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) em que alegam omissão do Executivo e do Legislativo com a implementação de políticas (estipuladas pelo Decreto nº 7.053/2009) para quem vive nas ruas.

Eles argumentam que a conjuntura precária vivida pela população em situação de rua decorre de omissões estruturais e relevantes do poder público, sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo – em seus três níveis federativos –, mas também ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na legislação e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente para concretizar tais direitos.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Governo Lula elabore um plano nacional para a população em situação de rua com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua.

“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua”, diz trecho da decisão.

Conforme o magistrado, o plano deverá, no mínimo, conter os seguintes tópicos: elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e de suas principais necessidades, entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento; elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua; indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua, entre outros.

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