O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão do Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no qual os ministros decidiram que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Caso os R$ 7,3 bilhões disponibilizados pela União não sejam suficientes, os ministros determinaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o dever de providenciar crédito suplementar. Em caso dele [Lula] não adotar tal medida, não será exigível o pagamento por parte de Estados e municípios e suas instrumentalidades.
No setor privado, ficou decidido que para implementação do piso nacional da enfermagem no setor privado deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.
No caso de não houver acordo em 60 dias contados a partir dessa quarta-feira (12.07), incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem.
Ainda ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, e em caso da jornada for inferior, o piso será reduzido.
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